Justiça condena médicos a indenizar Santa Casa após laqueadura considerada ilegal em Rio Preto
16/05/2026
(Foto: Reprodução) Santa Casa de Rio Preto (SP)
Reprodução/TV TEM
A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois médicos a ressarcirem a Santa Casa em mais de R$ 136 mil por conta de uma laqueadura tubária realizada em desacordo com as normas de planejamento familiar. A decisão foi assinada pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível da cidade, na quinta-feira (14). Cabe recurso.
Segundo a sentença, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia havia sido condenada anteriormente a indenizar uma paciente e o marido dela por danos morais decorrentes do procedimento de esterilização sem autorização, realizado durante o parto da filha, que morreu logo após o nascimento, em fevereiro de 2016.
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O hospital quitou a condenação por meio de depósito judicial no valor de R$ 136.289,35 e, depois, ingressou com ação regressiva contra Lívia Adriano Vieira e Fábio Henrique Rodrigues Teles, responsáveis pela cirurgia.
Na decisão, a magistrada entendeu que os dois médicos participaram diretamente da cirurgia e atuaram “em desconformidade com as normas que regulam o planejamento familiar”. A juíza destacou ainda que a irregularidade do procedimento já havia sido reconhecida na ação anterior, com trânsito em julgado, não cabendo nova discussão sobre a existência do erro.
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Responsabilidade pela conduta
Conforme os autos, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica relacionada à realização da laqueadura.
Na sentença, a juíza acolheu esse entendimento e afirmou que a responsabilidade direta pela conduta médica era dos profissionais que integravam a equipe cirúrgica.
A defesa dos médicos alegou, entre outros pontos, que a paciente teria manifestado interesse na realização da laqueadura e que havia autorização do cônjuge para o procedimento. Também sustentou que não houve erro médico e questionou a responsabilidade individual dos profissionais.
Ao julgar o caso, a juíza concluiu que ficaram demonstrados a conduta, a culpa e o nexo causal, ressaltando que o dano reconhecido judicialmente decorreu da atuação dos réus.
Com isso, condenou os médicos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 136.289,35 à Santa Casa, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Eles também deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Procuradas pelo g1, as defesas dos dois médicos informaram que devem entrar com recurso assim que a decisão for publicada no Diário Oficial.
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Entenda o caso
Segundo o processo, em 2015, Aparecida de Souza Lima iniciou o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, durante a gestação, exames não apontaram problemas de saúde nela nem no bebê.
Com 37 semanas e cinco dias de gravidez, em 22 de fevereiro de 2016, a mulher procurou o Hospital de Base (HB) relatando fortes contrações e febre havia mais de três horas. Conforme consta no processo, ela foi medicada e liberada.
Três dias depois, a gestante voltou ao HB com os mesmos sintomas, mas, segundo a ação, foi informada de que não havia possibilidade de atendimento e acabou encaminhada para a Santa Casa.
Na unidade, exames detectaram taquicardia fetal persistente durante a cardiotocografia, levando a equipe médica a optar pela realização de uma cesárea. Esther Vitória nasceu em 26 de fevereiro de 2016, às 13h50, pesando 2,9 quilos.
Apesar de aparentemente saudável no nascimento, a bebê apresentou complicações logo após o parto e morreu. A certidão de óbito apontou como causas anóxia intrauterina e quadro infeccioso materno.
Conforme a sentença relacionada ao caso, houve demora no atendimento e na realização da cesárea, situação que teria provocado graves lesões cerebrais na recém-nascida.
Além da perda da filha, Aparecida denunciou ter sido submetida a uma laqueadura tubária que, segundo a decisão judicial, não teve autorização dela nem do marido.
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